Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4135 de 07 de Janeiro de 2009
Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Agente Universitário, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997 e 15.050, de 12 de abril de 2006, para exercerem o cargo de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária, das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná, na forma do Anexo que faz parte deste Decreto. (vide Decreto 4490 de 24/03/2009)