Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4133 de 20 de Novembro de 2023
Exonera, a pedido, EDUARDO FERNANDO MONTAGNARI, junto ao Conselho Estadual de Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exonera, a pedido, EDUARDO FERNANDO MONTAGNARI, junto ao Conselho Estadual de Cultura.
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