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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4131 de 17 de Novembro de 2023

Autoriza a cessão de uso, ao Município de Três Barras do Paraná, do imóvel que especifica.

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Art. 4º

Deverá ser formalizado Termo de Cessão de Uso de Imóvel entre cedente e cessionário contendo as condições previstas neste Decreto.