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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4131 de 17 de Novembro de 2023

Autoriza a cessão de uso, ao Município de Três Barras do Paraná, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso ao Município de Três Barras do Paraná, de imóvel com área de 750,00m², contendo edificação de alvenaria com área de 77,28m², lote de terras urbano n° 03, da quadra n° 05, situado no loteamento urbano do distrito de Três Barras, objeto da matrícula n° 31.706 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Cascavel, para funcionamento de serviços públicos municipais.