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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001

Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.

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Art. 9º

Poderá ser inserido um dispositivo final no projeto de lei que implique alterações ou inserções significativas em lei existente, recomendando a republicação da lei alterada, incluídas as alterações feitas desde a publicação original. Retificação Retificação