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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001

Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Incumbe aos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo do Estado propor a elaboração de atos normativos, observadas as suas respectivas competências.

§ 1º

Para apresentação de proposta legislativa, deverá o autor certificar-se de que a proposição afigura-se como a única forma de resolver ou superar o problema.

§ 2º

A proposta deverá explicitar as normas que serão afetadas ou revogadas pela proposição. Remissões