Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001
Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Incumbe aos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo do Estado propor a elaboração de atos normativos, observadas as suas respectivas competências.
§ 1º
Para apresentação de proposta legislativa, deverá o autor certificar-se de que a proposição afigura-se como a única forma de resolver ou superar o problema.
§ 2º
A proposta deverá explicitar as normas que serão afetadas ou revogadas pela proposição. Remissões