Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001

Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

À Secretaria de Estado do Governo, por intermédio da unidade administrativa competente, incumbe coordenar a consolidação de atos normativos no âmbito do Poder Executivo, podendo devolver aos órgãos de origem os atos em desacordo com suas normas. Capítulo IV Vigência Vigência