Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001
Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Secretaria de Estado do Governo, por intermédio da unidade administrativa competente, incumbe coordenar a consolidação de atos normativos no âmbito do Poder Executivo, podendo devolver aos órgãos de origem os atos em desacordo com suas normas. Capítulo IV Vigência Vigência