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Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001

Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.

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Art. 16

Atendidos os requisitos de sustentabilidade da proposta a mesma será encaminhada à apreciação do Governador.

§ 1º

Na ausência de quaisquer requisitos necessários à aprovação da proposta remeter-se-á aos órgãos técnicos competentes para a complementação da matéria.

§ 2º

Em caso de proposta instruída com pareceres contrários, a Secretaria de Estado do Governo a indeferirá ou ordenará seu arquivamento. Capítulo II Cumprimento deste Decreto Cumprimento deste Decreto