Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001
Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Atendidos os requisitos de sustentabilidade da proposta a mesma será encaminhada à apreciação do Governador.
§ 1º
Na ausência de quaisquer requisitos necessários à aprovação da proposta remeter-se-á aos órgãos técnicos competentes para a complementação da matéria.
§ 2º
Em caso de proposta instruída com pareceres contrários, a Secretaria de Estado do Governo a indeferirá ou ordenará seu arquivamento. Capítulo II Cumprimento deste Decreto Cumprimento deste Decreto