Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001
Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os projetos de atos legislativos de iniciativa do Poder Executivo, encaminhados na forma do artigo anterior, deverão conter a concordância da autoridade proponente, exceto em se tratando de projeto de lei.
V
Da Análise e Cumprimento das Consolidações das Propostas Análise de Mérito Análise de Mérito