Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001
Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A exposição de motivos, dos projetos de atos legislativos de iniciativa do Poder Executivo, devidamente assinadas, e seus respectivos anexos, serão apresentadas em original.
Parágrafo único
A exposição de motivos deverá explicitar a justificativa da edição do ato e estar de tal forma articulada e fundamentada que possa servir como defesa prévia contra qualquer possível argüição de inconstitucionalidade. Concordância Concordância