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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001

Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.

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Art. 12

A exposição de motivos, dos projetos de atos legislativos de iniciativa do Poder Executivo, devidamente assinadas, e seus respectivos anexos, serão apresentadas em original.

Parágrafo único

A exposição de motivos deverá explicitar a justificativa da edição do ato e estar de tal forma articulada e fundamentada que possa servir como defesa prévia contra qualquer possível argüição de inconstitucionalidade. Concordância Concordância