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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001

Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado observarão as normas e diretrizes constantes deste Decreto e as do Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná, anexo a este ato, quando da elaboração e encaminhamento de atos administrativos e legislativos de iniciativa desta Administração Pública, nas exposições de motivos dirigidas ao Governador do Estado e demais documentos. Seção I Competência para Propostas