Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4128 de 03 de Março de 2020
Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.