JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4128 de 03 de Março de 2020

Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos da Casa Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4128 de 03 de Março de 2020