Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 18 de Maio de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 127.197,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 127.197,00 (cento e vinte e sete mil, cento e noventa e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.