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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 18 de Maio de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 127.197,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 127.197,00 (cento e vinte e sete mil, cento e noventa e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4115 /2016