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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4106 de 06 de Janeiro de 2009

Nomeação de Eduardo Requião de Mello e Silva, para o cargo de Secretário de Representação do Paraná em Brasília.

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Art. 3º

O suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Secretário de Representação do Paraná em Brasília, será prestado pela Casa Civil, devendo suas despesas correr à conta das dotações orçamentárias deste e de outros recursos a serem disponibilizados e remanejados, na forma da Lei.