Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4096 de 18 de Maio de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.247,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Servirá como recurso para cobertura dos créditos de que tratam os artigos anteriores igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.