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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4096 de 18 de Maio de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.247,00.

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Art. 2º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 46.234,00 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.