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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4067 de 14 de Maio de 2001

Nova redação aos artigos 54, 55, 56 e 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.154, de 17 de outubro de 1994, a fiscalização da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4067 /2001