Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4062 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 32,30 m² Proprietário: PEDRO VIEIRA DOS SANTOS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 02, da quadra "E", Planta Sítio Cercado, situado no bairro Uberaba, município de Curitiba, constante da matrícula nº 18.921 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 32,30 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação L, situada na divisa dos lotes 02 e 03. Da estação L, AZ 10°02', mediu-se 16,15 m pelo lote 02, até a estação M, situada na divisa dos lotes 01 e 02. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.