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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4060 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h"e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 32,30 m² Proprietário: MARIA MOMN, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 04, da quadra "E", Planta Sítio Cercado, situado no bairro Uberaba, município de Curitiba, constante da matrícula nº 27.369 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 32,30 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação J, situada na divisa dos lotes 04 e 05. Da estação J, AZ 10°02', mediu-se 16,15 m pelo lote 04, até a estação K, situada na divisa dos lotes 03 e 04. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.