Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4059 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h"e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Area: 28,76 m² Proprietário: LEOPOLDINA LASKOSKY, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 05, da quadra "E", Planta Sítio Cercado nº 2, situado no bairro Uberaba, município de Curitiba, constante da matrícula nº 37.235 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 28,76 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação I, situada na divisa do lote 05 com o lote de indicação fiscal nº 66.109.011.000. Da estação I, AZ 348°46', mediu-se 8,30 m pelo lote 05, até o PV-05. Do PV-05, AZ 10°02', mediu-se 6,08 m pelo lote 05, até a estação J, situada na divisa do lote 05 com o lote 04. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.