Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4058 de 14 de Novembro de 2023
Nomeações de representantes governamentais e da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/P.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.