Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4058 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 30,10 m² Proprietário: TANIA MARIA MASCARELLO DA SILVEIRA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 12, da quadra "E", Planta Sítio Cercado nº 1, situado no bairro Uberaba, município de Curitiba, constante da matrícula nº 9.373 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 30,10 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação G, situada na divisa dos lotes 12 e 13. Da estação G, AZ 36°06', mediu-se 15,05 m pelo lote 12, até a estação H, situada na divisa do lote 12 com o lote de indicação fiscal nº 66.109.011.000. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.