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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4056 de 26 de Setembro de 1994

NOMEAÇÃO POR MEIO DE CONCURSO OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO PRESENTE DECRETO AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4056 /1994