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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4056 de 26 de Setembro de 1994

NOMEAÇÃO POR MEIO DE CONCURSO OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO PRESENTE DECRETO AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração -SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4056 /1994