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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4056 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6° , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 28,28 m² Proprietário: DARIO ANTONIO DOS SANTOS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 16, da quadra "E", Planta Sítio Cercado nº 1, situado no bairro Uberaba, município de Curitiba, constante da matrícula nº 38.181 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 28,28 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação C, situada na divisa dos lotes 16 e 17. Da estação C, AZ 50°29', mediu-se 14,14 m pelo lote 16, até a estação D, situada na divisa do lote 16 com o lote de indicação fiscal nº 6.109.015.000. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.