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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4055 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 27,24 m² Proprietário: VERDI JOSÉ ROSSI e MIRIAM CORRÊA DA SILVA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 17, da quadra "E", Planta Sítio Cercado nº 1, situado no bairro Uberaba, município de Curitiba, constante da matrícula nº 22.538 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 27,24 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação B, situada na divisa dos lotes 21 e 17. Da estação B, AZ 60°39', mediu-se 4,29 m pelo lote 17, até o PV-2. Do PV-2, AZ 50º29', mediu-se 9,33 m pelo lote 17, até a estação C, situada na divisa do lote 17 com o lote 16. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.