Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4053 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 24,02 m² Proprietário: ADENILSON CLÁUDIO MOTA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 13, da quadra nº 25, Planta Vila Santo Antonio, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 49.450 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 24,02 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 73+18,09 m, azimute 203°22'11", situado nas divisas de Adenilson Cláudio Mota e o lote 12, mediu-se 12,01 m por terras de Adenilson Cláudio Mota até a estaca 01+10,10 m, divisas com o lote 14. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.