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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4051 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 78,84 m² Proprietário: CARLOS MARTINS RODRIGUES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 12, da quadra nº 50, Planta Vila Rio Negro, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 20.322 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 78,84 m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido no PV 825+1,00 m, situado no alinhamento esquerdo da Rua Astorga. Do PV 825+1,00 m, azimute 280°49', mediu-se 39,42 m até o V21=PV 826, que faz divisa com o lote vago, próximo a Rua Assaí. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.