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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4050 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 82,34 m² Proprietário: EDITH ENS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote "A", oriundo da subdivisão do terreno de Campos com a área de 12.100,00 m², situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 80.592 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 82,34 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 28+3,47 m, Azimute 268°08'40", situado nas divisas de Edith Ens e a Rua 01, mediu-se 41,17 m por terras de Edith Ens até a estaca 02+4,64 m, divisas com a Rua Rogério Xavier Rocha Loures. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.