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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4049 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 19,68 m² Proprietário: CECÍLIA BAGDZINSKI ALVES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 07, da quadra nº 03, da Planta Vila Rio Negro, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 8.402 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 19,68 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 50+5,24 m, azimute 210°29'47", situado nas divisas de Cecília Bagdzinski Alves e terras da prefeitura Municipal de Curitiba, mediu-se 9,84 m por terras de Cecília Bagdzinski Alves até a estaca 00+15,08 m, divisas com o Lote 06. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.