Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4048 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 26,42 m² Proprietário: ROSMERI MARCINIUK ROCHA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 04, da quadra nº 03, da Planta Vila Rio Negro, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 67.577 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 26,42 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 50+28,01 m, azimute 210°29'47", situado nas divisas de Rosmeri Marciniuk Rocha e o lote 06, mediu-se 13,21 m por terras de Rosmeri Marciniuk Rocha até a estaca 02+1,22 m, divisas com o lote 05. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.