Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4047 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 52,80 m² Proprietário: MADALENA MAZEPA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 05, da quadra nº 03, da Planta Vila Rio Negro, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 2.292 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 52,80 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 50+41,22 m, azimute 210°29'47", situado nas divisas de Madalena Mazepa e o lote 04, mediu-se 14,83 m por terras de Madalena Mazepa até o PV 51. Do PV 51, Azimute 227°59'18", mediu-se 11,57 m por terras de Madalena Mazepa e a estaca 00+11,57 m, divisas com a Rua Maringá. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.