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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4046 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 23,82 m² Proprietário: BERNADETE CASTRO DE SOUZA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 14, da quadra nº 25, da Planta Vila Santo Antonio, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 49.451 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 23,82 m² com a seguinte descrição: Partindo do PV 73+32,41 m, azimute 203°22'11", situado nas divisas de Bernadete Castro de Souza e o lote 13, mediu-se 2,74 m por terras de Bernadete Castro de Souza até o PV 74. Do PV 74, Azimute 203°37'38", mediu-se 9,17 m por terras de Bernadete Castro de Souza e a estaca 00+9,17 m, divisas com o lote 15, terras da SANEPAR - RALF. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.