Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4045 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5° alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 22,00 m² Proprietário: JÚLIO CÉZAR FERIN, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 11, da quadra nº 25, da Planta Vila Santo Antonio, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 49.449 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 22,00 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 73+00,00 m, azimute 203°22'11", situado nas divisas de Júlio Cézar Ferin e o lote 10, mediu-se 11,00 m por terras de Júlio Cézar Ferin até a estaca 00+11,00 m, divisas com o lote 12. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.