Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4044 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 25,56 m² Proprietário: ADAIR THIBES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 17, da quadra nº 25, da Planta Vila Santo Antonio, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 11.122 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 25,56 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 72+00,00 m, azimute 228°45'53", situado nas divisas de Adair Thibes e o lote 16, mediu-se 12,78 m por terras de Adair Thibes até a estaca 00+12,78 m, divisas com o lote 10. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.