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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4042 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 24,78 m² Proprietário: ESTANISLAU SZAIDA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 02, da quadra nº 30, da Planta Vila Santo Antonio, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da transcrição nº 7.321 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 24,78 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 68+6,85 m, azimute 282°29'17", situado nas divisas de Estanislau Szaida e o lote 01, mediu-se 12,39 m por terras de Estanislau Szaida até a estaca 00+19,24 m, divisas com a Rua Marialva. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.