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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4041 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 36,94 m² Proprietário: CLÉTO LECHETA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 16, da quadra nº 25, da Planta Vila Santo Antonio, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 46.267 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 36,94 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 71+3,54 m, azimute 267°46'48", situado nas divisas de Cléto Lecheta e Rua Marialva, mediu-se 18,47 m por terras de Cléto Lecheta até o PV 72+00,00 m, divisas com o lote 17. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.