Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4040 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 67,68 m² Proprietário: ERÓTIDES PEREIRA DE LIZ, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 01, da quadra nº 30, da Planta Vila Santo Antonio, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 42.129 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 67,68 m² com a seguinte descrição: Partindo do PV 67+2,80 m, Azimute 234°36'58", situado nas divisas de Erótides Pereira de Liz e a Rua Londrina, mediu-se 26,99 m por terras de Erótides Pereira de Liz até o PV 68. Do PV 68, Azimute 282°29'17", mediu-se 6,85 m por terras Erótides Pereira de Liz até a estaca 00+6,85 m, divisas com o lote 02. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.