Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4039 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h"e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 67,74 m² Proprietário: SÍLVIO REMIZIO VAZ, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 08, da quadra nº 28, da Planta Vila Santo Antonio, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 78.166 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 67,74 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 59+46,63 m, Azimute 217°08'54", situado nas divisas de Sílvio Remizio Vaz até o PV 60. Do PV 60, Azimute 250°28'33", mediu-se 13,55 m por terras de Sílvio Remizio Vaz até o PV 61. Do PV 61, Azimute 286°07'04", mediu-se 15,28 m por terras de Sílvio Remizio Vaz até o PV 61+15,28 m, divisas com a Rua Bandeirantes. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.