Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4038 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 22,36 m² Proprietário: MARIA CARVALHO GONÇALVES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 07, da quadra nº 28, da Planta Vila Santo Antonio, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 50.438 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 22,36 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 59+35,45 m, Azimute 217°08'54", situado nas divisas de Maria Carvalho Gonçalves e lote 06, mediu-se 11,18 m por terras de Maria Carvalho Gonçalves até a estaca 02+156,63 m, divisas com o lote 08. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.