Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4035 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 94,72 m² Proprietário: JOÃO MARIA FERRAZ, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 18, da quadra nº 27, da Planta Vila Santo Antonio, situado no bairro Sítio Cercado, município de Curitiba, constante da matrícula nº 67.313 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 94,72 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 62+9,47 m, Azimute 277°31'06", situado nas divisas de João Maria Ferraz e a Rua Bandeirantes, mediu-se 15,11 m por terras de João Maria Ferraz até o PV 63. Do PV 63, Azimute 254°18'51", mediu-se 13,75 m por terras de João Maria Ferraz até o PV 64. Do PV 64, Azimute 243°40'53", mediu-se 18,50 m por terras de João Maria Ferraz até a estaca 00+18,50 m, divisas com a Rua Londrina. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.