Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4033 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956:
Área: 19,94 m²
Proprietário: PEDRO DE SOUZA VICHINESKI, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote nº 05, quadra nº 7, planta Parque Nacional, localizado no bairro Xaxim, município de Curitiba, constante da matrícula nº 2.082 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 19,94 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa dos lotes 05 e 06, distante 19,71 m do alinhamento predial da Rua Adel Raad. Da estação B, AZ 273°56'31", mediu-se 9,97 m pelo lote 05 até a estação C. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.