Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4032 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956:
Área: 14,18 m²
Proprietário: GENTIL BUENO MACHADO, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote nº 09, quadra nº 07, planta Parque Nacional, localizado no bairro Xaxim, município de Curitiba, constante da matrícula nº 3.383 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 14,18 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação C, situada na divisa dos lotes 05 e 09, distante 24,71 m do alinhamento predial da Rua Armando Fajardo. Da estação C, AZ 273°56'31", mediu-se 7,09 m pelo lote 09 até a estação E. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.