Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4031 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956:
Área: 55,90 m²
Proprietário: NAIR VEIRIA DO PRADO SILVA, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote nº 10, quadra nº 07, planta Parque Nacional, localizado no bairro Xaxim, município de Curitiba, constante da matrícula nº 61.268 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 55,90 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação D, situada na divisa dos lotes 10 e 09, distante 23,11 m do alinhamento predial da Rua Armando Fajardo. Da estação D, AZ 273°56'31", mediu-se 7,02 m pelo lote 10 até o PV-2166A. Do PV-2166A, AZ 352°19'27", mediu-se 20,93 m pelo lote 10 até a estação E. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.