Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4030 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5º, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 130,32 m² Proprietário: ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote G2-B5, quadra nº 31, localizado no bairro Xaxim, município de Curitiba, constante da matrícula nº 71.212 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 130,32 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Moacir Potier, distante 45,77 m da esquina com a Rua Duílio Dias. Da estação A, AZ 13°39'59", mediu-se 23,03 m pelo lote G2-B5 até o PV-4092A. Do PV-4092A, AZ 24°21'59", mediu-se 13,50 m pelo lote G2-B5 até o PV-4092B. Do PV-4092B, AZ 14°44'59", mediu-se 28,63 m pelo lote G2-B5 até a estação B. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.