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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4029 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 59,28 m² Proprietário: JOÃO DEROSSO e Outra, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote G2-A1, quadra nº 31, localizado no bairro Xaxim, município de Curitiba, constante da matrícula nº 76.955 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 59,28 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa dos lotes G2-A2 e G2-A1, distante 224,20 m do alinhamento predial da Rua Prof. Narciso Mendes. Da estação B, AZ 332°43'15", mediu-se 17,52 m pelo lote G2-A1 até o PV-4078. Do PV-4078, AZ 320°13'57", mediu-se 12,12 m pelo lote G2-A1 até a estação C. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.