Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4026 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 69,14 m² Proprietário: JOSÉ SANCHES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 823, quadra nº 34, planta Jardim Esmeralda, localizado no bairro Xaxim, município de Curitiba, constante da matrícula nº 11.064 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 69,14 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Júlia V. Legat, distante 59,34 m da esquina com a Rua Cel. Rivadavia P. de Moraes. Da estação A, AZ 286º06'31", mediu-se 18,65 m pelo lote 823 até o PV-4549. Do PV-4549, AZ 326º56'31", mediu-se 10,00 m pelo lote 823 até o PV-4550. Do PV-4550, AZ 288°24'31", mediu-se 5,92 m pelo lote 823 até a estação B. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.