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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4025 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 78,74 m² Proprietário: APARECIDA ANTONIA CHRISTINELLI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 498, quadra nº 34, planta Jardim Esmeralda, localizado no bairro Xaxim, município de Curitiba, constante da matrícula nº 49.752 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 78,74 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa dos lotes 498 e 823, distante 3,75 m da divisa dos lotes 498 e 497. Da estação B, AZ 288°24'31", mediu-se 1,08 m pelo lote 498 até o PV-4551. Do PV-4551, AZ 219°12'31", mediu-se 2,30 m pelo lote 498 até o PV-4552. Do PV-4552, AZ 279°14'31", mediu-se 4,10 m pelo lote 498 até o PV-4553. Do PV-4553, AZ 220°49'31", mediu-se 4,83 m pelo lote 498 até o PV-4554. Do PV-4554, AZ 315°37'31", mediu-se 10,20 m pelo lote 498 até o PV-4555. Do PV-4555, AZ 338°28'31", mediu-se 16,86 m pelo lote 498 até a estação C. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.