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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4024 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 128,08 m² Proprietário: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 33-C, quadra 34, planta Jardim Esmeralda, localizado no bairro Xaxim, município de Curitiba, constante da matrícula nº 86.771 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 128,08 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Av. do Canal, distante 107,09 m da esquina com a Rua Cel. Rivadavia P. de Moraes. Da estação A, AZ 326°06'18", mediu-se 32,46 m pelo lote 33-C até o PV-4206A. Do PV-4206A, AZ 302°07'18", mediu-se 31,58 m pelo lote 33-C até a estação B. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.