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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4023 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 28,82 m² Proprietário: MARIA DE JESUS CASADO FERREIRA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 06, quadra 07, planta Parque Nacional, localizado no bairro Xaxim, município de Curitiba, constante da matrícula nº 75.732 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 28,82 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Miguel Gaska, distante 11,30 m da esquina com a Rua Adel Raad. Da estação A, AZ 273°56'31", mediu-se 14,41 m pelo lote 06 até a estação B. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.